de 27 de Março
A Portaria n.° 973/94, de 31 de Outubro, transpôs para o direito interno a Directiva n.° 92/61/CEE, de 30 de Junho, relativa à recepção de veículos a motor de duas ou três rodas.Uma vez aprovado aquele diploma legal, torna-se necessário também transpor algumas directivas de carácter técnico para os veículos anteriormente referidos, como as relativas a dispositivos de retenção, avisador sonoro e outras.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 118.° do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 114/94, de 3 de Maio, e ao abrigo do disposto do n.° 3 do artigo 6.° do mesmo decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.° São transpostas para o ordenamento jurídico nacional as directivas constantes do anexo I, publicadas nas datas referidas no anexo II ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
2.° A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.
ANEXO I
Veículos a motor de duas ou três rodas
(Ver quadro no documento original)
ANEXO II
Directiva contendo disposições sobre características técnicas
dos veículos a motor de duas ou três rodas
(Ver quadro no documento original)