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Portaria 223/95, de 27 de Março

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Sumário

Transpõe para o direito interno algumas directivas de carácter técnico para veículos.

Texto do documento

Portaria n.° 223/95

de 27 de Março

A Portaria n.° 973/94, de 31 de Outubro, transpôs para o direito interno a Directiva n.° 92/61/CEE, de 30 de Junho, relativa à recepção de veículos a motor de duas ou três rodas.

Uma vez aprovado aquele diploma legal, torna-se necessário também transpor algumas directivas de carácter técnico para os veículos anteriormente referidos, como as relativas a dispositivos de retenção, avisador sonoro e outras.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 118.° do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 114/94, de 3 de Maio, e ao abrigo do disposto do n.° 3 do artigo 6.° do mesmo decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1.° São transpostas para o ordenamento jurídico nacional as directivas constantes do anexo I, publicadas nas datas referidas no anexo II ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

2.° A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 13 de Fevereiro de 1995.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

ANEXO I

Veículos a motor de duas ou três rodas

(Ver quadro no documento original)

ANEXO II

Directiva contendo disposições sobre características técnicas

dos veículos a motor de duas ou três rodas

(Ver quadro no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/03/27/plain-65273.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65273.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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