Resolução do Conselho de Ministros n.° 26/95
A 1.ª fase do aproveitamento hidroagrícola de Alfândega da Fé, construído entre 1968 e 1973 pela ex-Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, tem tido a sua exploração e conservação asseguradas pela Associação de Proprietários do Regadio de Alfândega da Fé, constituída em 4 de Julho de 1968.
A Câmara Municipal de Alfândega da Fé tem assegurado parte do abastecimento público de água daquele concelho a partir da albufeira de Estevainha, apesar de se encontrar concluída, pela ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais, a estação elevatória que permite regar a área beneficiada pela 2.ª fase complementar.
Impõe-se proceder à reclassificação desta obra como obra de interesse regional, nos termos dos artigos 6.° e 7.° do Decreto-Lei n.° 269/82, de 10 de Julho, para que se proceda à criação da respectiva associação de beneficiários, nos termos dos artigos 49.° e 50.° do referido decreto-lei.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu classificar, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 269/82, de 10 de Julho, o aproveitamento hidroagrícola de Alfândega da Fé como uma obra de interesse regional, do grupo II, para efeitos do artigo 6.° do mesmo diploma.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Fevereiro de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva