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Resolução 5/95/M, de 25 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 72, de 25.03.1995, Pág. 1658
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Sumário

Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1995, o qual é publicado como parte integrante da presente Resolução.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 5/95/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 7 de Março de 1995, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativa Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1995, que faz parte integrante da presente resolução.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 7 de Março de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.


Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1995
I - Mapa resumo
(ver documento original)
II - Mapa de desenvolvimento das despesas
(ver documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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