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Declaração de Rectificação 18/95, de 28 de Fevereiro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 111/95, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE ESTABELECE DISPOSI COES RELATIVAS AO CONTROLO DE CIRCULACAO DOS PRODUTOS DO SECTOR VITIVINÍCOLA AO ABRIGO DAS DISPOSIÇÕES CONJUGADAS DO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 2238/93 (EUR-Lex), DA COMISSAO, DE 26 DE JULHO, E DO DECRETO-LEI NUMERO 102/93, DE 26 DE NOVEMBRO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 29, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 18/95
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 111/95, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2, alínea c), onde se lê "[...] Directiva n.º 92/11/CEE [...]" deve ler-se "[...] Directiva n.º 92/12/CEE [...]".

No n.º 5, onde se lê "5.º Na utilização [...] no n.º 4.º [...]" deve ler-se "5.º Na utilização [...] no n.º 3.º [...]".

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-02-03 - Portaria 111/95 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    ESTABELECE DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO CONTROLO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A CIRCULACAO DOS PRODUTOS DO SECTOR VITIVINÍCOLA, BEM COMO DOS REGISTOS MANTIDOS PELAS PESSOAS SINGULARES OU COLECTIVAS QUE DETENHAM ESSES PRODUTOS, DE ACORDO COM O REGULAMENTO (CEE) 2238/93 (EUR-Lex), DA COMISSAO DE 26 DE JULHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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