Declaração de rectificação 18/95
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 111/95, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2, alínea c), onde se lê "[...] Directiva n.º 92/11/CEE [...]" deve ler-se "[...] Directiva n.º 92/12/CEE [...]".
No n.º 5, onde se lê "5.º Na utilização [...] no n.º 4.º [...]" deve ler-se "5.º Na utilização [...] no n.º 3.º [...]".
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.