Declaração de rectificação 15/95
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 45-E/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 16 (2.º suplemento), de 19 de Janeiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento, onde se lê "1 - [...] homologação da proposta do IPACA até 30 de Abril." deve ler-se "1 - [...] homologação da proposta do IPACA até 30 de Maio.".
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.