Despacho 97/94-XII, de 11 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [60], de 11.03.1995, Pág. 2753
- Data: 1995-03-11
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Sumário
CONCEDE O AVAL DO ESTADO, ATE 31-12-97, AO EMPRÉSTIMO EÇA, NO MONTANTE DE 85% DO VALOR CONTRATUAL DO AVIÃO, E AO EMPRÉSTIMO BANCARIO A CONTRAIR JUNTO DE UM SINDICATO BANCARIO LIDERADO PELO CRÉDIT LYONNAIS, NO MONTANTE DE 15% DO VALOR CONTRATUAL DO AVIÃO, DESTINADOS A COMPRA DE UM AVIÃO AIRBUS A-340-300, A EFECTUAR PELA TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SA., NUM VALOR ATE USD 131 593 270, 20 E CUJAS CONDICOES CONSTAM DA SEGUINTE FICHA TÉCNICA FICHA TÉCNICA I - EMPRÉSTIMO EÇA MUTUÁRIO - TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, S.A. MUTUANTE - SINDICATOS BANCARIOS LIDERADOS PELO CRÉDIT LYONNAIS DRESDNER BANK AKTIENGESELLSCHAFT E BARCLAYS BANK MONTANTE - 111 854 279,67 USD (CORRESPONDENDO A 85% DO VALOR CONTRATUAL DE COMPRA DO AVIAO) DIVIDIDO EM DUAS TRANCHES TRANCHE I: 97 264 591,01 (FINANCIAMENTO DO AVIAO) TRANCHE II: 14 589 688,65 (FINANCIAMENTO DOS SPARES) SENDO 50% DISPONIBILIZADOS PELO SINDICATO BANCARIO LIDERADO PELO CRÉDIT LYONNAIS 30% DISPONIBILIZADOS PELO SINDICATO BANCARIO LIDERADO PELO DRESDNER BANK AKTIENGESELLSCHAFT 20% DISPONIBILIZADOS PELO SINDICATO BANCARIO LIDERADO PELO BARCLAYS BANK FINALIDADE - ASSEGURAR O FINANCIAMENTO DE 85% DO VALOR CONTRATUAL DE COMPRA DE AVIÃO AIRBUS A-340-300 UTILIZAÇÃO - DISPONIBILIZAÇÕES DE FUNDOS TRANCHE I - POR TODOS OS BANCOS CREDORES NA SUA RESPECTIVA PROPORÇÃO, LOGO QUE SEJA POSSÍVEL DEPOIS DA CONFIRMACAO PELO FACILY AGENT DA OPERAÇÃO DA RECEPÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS NECESSARIOS EM CONFORMIDADE COM O MENCIONADONA CLAUSULA 20.1 DO CONTRATO EÇA TRANCE II - POR TODOSOS BANCOS CREDORES NA SUA RESPECTIVA PROPORÇÃO, NA DATA ESPECIFICADA NUMA NOTICE OF DRAWDOWN EMITIDA PELA TAP SEGUNDO A FORMA DA SCHEDULE VI DO CONTRATO EÇA MOEDA - USD JURO: TAXA DE JURO - 6,510 294% POR ANO, CALCULADA DE ACORDO COM O LARGE AIRCRAFT SECTOR UNDERSTANDING (LASU), DA FORMA SEGUINTE: TRANCHE I - 6,55% POR ANO SOBRE 62,5% DO VALOR CONTRATUAL DE COMPRA DO AVIÃO TRANCHE II - 6,40% POR ANO SOBRE 22,5% DO VALOR CONTRATUAL DE ~ COMPRA DO AVIÃO PAGAMENTO - SEMESTRAL, EM CADA DATA DE PAGAMENTO DO CAPITAL CAPITAL: NUMERO DE PAGAMENTOS - 20 AMORTIZAÇÕES IGUAIS E CONSECUTIVAS, NAS DATAS DE PAGAMENTO DO CAPITAL MOEDA - USD DATAS DE PAGAMENTO: TRANCHE 1 - A PRIMEIRA SERA NA DATA SEIS MESES DEPOIS DA DELIVERY DATE E AS RESTANTES, ATE A VIGÉSIMA, OCORRERÃO SUCESSIVAMENTE COM INTERVALOS DE SEIS MESES ENTRE SI TRANCHE II - A PRIMEIRA SERA NA PRIMEIRA DATA DE PAGAMENTO DA TRANCHE I QUE OCORRER DEPOIS DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS FUNDOS DA TRANCHE II AS RESTANTES, ATE A VIGÉSIMA, OCORRERÃO SUCESSIVAMENTE COM INTERVALOS DE SEIS MESES ENTRE SI COMISSOES: MANAGEMENT FEE - 0.05%, CONFORME A CLAUSULA 5 DO CONTRATO EÇA OUTRAS - FLAT FEE DE 0,025% NAS SITUAÇÕES PREVISTAS NA CARTA A QUE ALUDE A CLAUSULA 5 DO CONTRATO EÇA PRE-PAGAMENTO - SIM DEPOIS DE AS TRANCHES I E TRANCHE II TEREM SIDO TOTALMENTE UTILIZADAS AVISO - 30 DIAS MONTANTE - MÚLTIPLOS DE 10% DO MONTANTE AGREGADO INICIALMENTE DISPONIBILIZADO DATAS DE PAGAMENTO - DATAS DE PAGAMENTO DE CAPITAL PENALIDADE - CLAUSULAS 6.3 E 6.5 DO CONTRATO EÇA GARANTIAS - ESTADO PORTUGUÊS, ATE 31-12-97 TAXA DE AVAL: 0,5% POR ANO II - EMPRÉSTIMO COMERCIAL MUTUÁRIO - TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, S.A. MUTUANTE - SINDICATO BANCARIO LIDERADO PELO CRÉDIT LYONNAIS MONTANTE - 19 738 990,53 (CORRESPONDENDO A 15% DO VALOR CONTRATUAL DA COMPRA DO AVIAO) DIVIDIDO EM DUAS TRANCHES: TRANCHE I: 17 164 339,59 PARA FINANCIAMENTO DO AVIÃO DOS SPARES TRANCHE II 2 574 650,94 PARA FINANCIAMENTO DO AVIÃO DOS PARES FINALIDADE - ASSEGURAR O FINANCIAMENTO DE 15% DO VALOR CONTRATUAL DE COMPRA DE AVIÃO AIRBUS A-340-300 UTILIZAÇÃO - DISPONIBILIZAÇÕES DOS FUNDOS: TRANCHE I - POR TODOS OS BANCOS CREDORES NA SUA RESPECTIVA PROPORÇÃO NA DATA DE DESEMBOLSO: DATA DE DESEMBOLSO: - ATE TRES DIAS DEPOIS DA DELIVERY DATE OU OUTRA ACORDADA ENTRE O MUTUÁRIO E O MUTUANTE, DEPOIS DE CONFIRMADO PELO FACILITY AGENT O REFERIDO NA CLAUSULA 3.2 TRANCHE II - POR TODOS OS BANCOS CREDORES NA SUA RESPECTIVA PROPORÇÃO NA DATA ESPECIFICADA NUMA NOTICE OF DRAWDOWN EMITEDA PELA TAP SEGUNDO A FORMA DO ANEXO V DO CONTRATO MOEDA - USD JURO: TAXA DE JURO - LIBOR+0,05% NOS PRIMEIROS 10 ANOS, LIBOR+0.10% DEPOIS DO FINAL DO DECIMO ANO PAGAMENTO - SEMESTRAL EM CADA DATA DE PAGAMENTO DE CAPITAL DO EMPRÉSTIMO EÇA (PARTE I) E NAS DATAS DE PAGAMENTO DO PRESENTE EMPRÉSTIMO CAPITAL: NUMERO DE PAGAMENTOS - 12 AMORTIZAÇÕES IGUAIS E CONSECUTIVAS NAS DATAS DE PAGAMENTO DO CAPITAL MOEDA - USD DATAS DE PAGAMENTO - A PRIMEIRA SERA NA DATA SEIS MESES DEPOIS DA 20A. DATA DE PAGAMENTO DE CAPITAL DO EMPRÉSTIMO EÇA E AS RESTANTES ATE A 12A. OCORRER AO SUCESSIVAMENTE COM INTERVALOS DE SEIS MESES ENTRE SI COMISSOES: ARRANGERS FEE - 0,05%, CONFORME A CLAUSULA 5 DO COMMERCIAL LOAN OUTRAS - FLAT FEE DE 0,025% NAS SITUAÇÕES PREVISTAS NA CARTA A QUE ALUDE A CLAUSULA 5 DO CONTRATO EÇA PRE-PAGAMENTO: AVISO - 30 DIAS MONTANTE - MÚLTIPLOS DE 25% DO MONTANTE AGREGADO INICIALMENTE DISPONIBILIZADO DATAS DE PAGAMENTO - DATAS DE PAGAMENTO DE CAPITAL PENALIDADE - CLAUSULA 6.3 GARANTIAS - ESTADO PORTUGUÊS ATE 31-12-97 TAXA DE AVAL: 0,5% POR ANO
Aviso
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