A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 194/95, de 17 de Março

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Sumário

RECONHECE COMO ADEQUADO AO PROVIMENTO EM LUGARES DE INGRESSO DA CARREIRA TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 3, ÁREA FUNCIONAL DE ARTES GRÁFICAS E ANIMAÇÃO, CONTANTES DOS QUADROS DE PESSOAL DOS MUNICÍPIOS, COMPLEMENTARMENTE A POSSE DO 9-ANO DE ESCOLARIDADE OU EQUIVALENTE, O CURSO DE DESENHO GRÁFICO MINISTRADO PELO CENTRO DE ARTE E COMUNICAÇÃO VISUAL - ARCO.

Texto do documento

Portaria 194/95
de 17 de Março
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira técnico-profissional, nível 3, área funcional de artes gráficas e animação, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Desenho Gráfico ministrado pelo Centro de Arte e Comunicação Visual - ARCO.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1995.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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