Despacho 18/95, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [43]SUPL, de 20.02.1995, Pág. 2038-(2 )
- Data: 1995-02-20
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Sumário
HOMOLOGA OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO, PARA VIGORAREM A PARTIR DAS ZERO HORAS DO DIA 23/2/95.
Aviso
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