Despacho 40/95, de 20 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [67]2SUPL, de 20.03.1995, Pág. 3080-( 82)
- Data: 1995-03-20
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Sumário
HOMOLOGA OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA, DO GASÓLEO E DO FUELÓLEO, PARA VIGORAREM A PARTIR DE 23/3/95.
Aviso
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