Despacho Conjunto EDC2/95, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [40], de 16.02.1995, Pág. P.1839
- Data: 1995-02-16
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Sumário
Dá nova redacção a vários artigos do Despacho Conjunto (IIDD02) de 11.07.94, publicado no DR, IIS, nº 174, de 29.07.94, que estabeleceu o regime de apoios do Fundo Social Europeu em matéria de formação profissional no âmbito do PEDIP II, aplicável durante o período de vigência do quadro comunitário de apoio para 1994-1999. Esclarece ainda que aquele despacho é aplicável às acções com despesas efectuadas posteriormente a 01.01.94 e integradas em projectos iniciados após esta data, em conformidade com o disposto no Decreto Lei 177/94, de 27-Jun, e no Decreto Regulamentar 15/94, de 6-Jul.
Aviso
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