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Decreto do Presidente da República 43/95, de 16 de Março

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Sumário

RATIFICA O ACORDO INTERNACIONAL SOBRE O CACAU, DE 1993, CONCLUIDO EM GENEBRA, NO ÂMBITO DA CONFERENCIA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O COMERCIO E O DESENVOLVIMENTO, EM 16 DE JULHO DE 1993, APROVADO PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 14/95, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-A, 64, DE 16 DE MARCO DE 1995.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 43/95
de 16 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Internacional sobre o Cacau, de 1993, concluído em Genebra, no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento, em 16 de Julho de 1993, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/95, em 14 de Dezembro de 1994.

Assinado em 8 de Fevereiro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Fevereiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65012.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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