A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 13/95, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

DESIGNA COMO MEMBROS PARA A ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL OS SEGUINTES CIDADÃOS: CIPRIANO RODRIGUES MARTINS, ARTUR GUERRA JARDIM PORTELA, TORQUATO DOS SANTOS DA LUZ, RUI NELSON GONÇALVES DE ASSIS FERREIRA E MARIA DE LURDES DE JESUS DE ALMEIDA BREU.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 13/95
Eleição de cinco membros para a Alta Autoridade para a Comunicação Social
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 39.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 15/90, de 30 de Junho, designar como membros para a Alta Autoridade para a Comunicação Social os seguintes cidadãos: Cipriano Rodrigues Martins, Artur Guerra Jardim Portela, Torquato dos Santos da Luz, Rui Nelson Gonçalves de Assis Ferreira e Maria de Lurdes de Jesus de Almeida Breu.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 1995. - O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-30 - Lei 15/90 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda