Protocolo DIPROT1/95, de 7 de Março
- Corpo emitente: GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [56], de 07.03.1995, Pág. 2561
- Data: 1995-03-07
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Sumário
DETERMINA QUE A DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS MANTENHA ACTIVADAS, A DIRECÇÃO DISTRITAL DE FINANÇAS DE ANGRA DO HEROÍSMO E A DIRECÇÃO DISTRITAL DE FINANÇAS DA HORTA, E ESTABELECE A CORRESPONDENTE COMPENSACAO FINANCEIRA. O PRESENTE PROTOCOLO PRODUZ EFEITOS DESDE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DEC-LEI 408/93, DE 14-12, EXCEPTO QUANTO AOS EFEITOS FINANCEIROS, QUE SE CONTARAO A PARTIR DE 1-1-95.
Aviso
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