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Protocolo DIPROT1/95, de 7 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [56], de 07.03.1995, Pág. 2561
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Sumário

DETERMINA QUE A DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS MANTENHA ACTIVADAS, A DIRECÇÃO DISTRITAL DE FINANÇAS DE ANGRA DO HEROÍSMO E A DIRECÇÃO DISTRITAL DE FINANÇAS DA HORTA, E ESTABELECE A CORRESPONDENTE COMPENSACAO FINANCEIRA. O PRESENTE PROTOCOLO PRODUZ EFEITOS DESDE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO DEC-LEI 408/93, DE 14-12, EXCEPTO QUANTO AOS EFEITOS FINANCEIROS, QUE SE CONTARAO A PARTIR DE 1-1-95.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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