Portaria 178/95
de 4 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «100 Anos do Carro Eléctrico e do Automóvel em Portugal», com as seguintes características:
Autor: Carlos Leitão;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação - 8 de Março de 1995.
Taxas, motivos e quantidades:
90$00 - Eléctrico n.º 22 - 1895/Museu do Carro Eléctrico, Porto - 500000;
130$00 - 1995 - Centenário do Automóvel em Portugal - Panhard & Levassor - 1000000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1995.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.