Despacho Conjunto DIDC33/95, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [44]SUPL, de 21.02.1995, Pág. 20 62-(7)
- Data: 1995-02-21
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Sumário
DETERMINA A DATA DE PRODUÇÃO DE EFEITOS DO DESP CONJ (DIDC89/93), DE 22-ABR, DR.IIS, [127]SUPL, DE 1-JUN-93.
Aviso
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