Despacho Conjunto DIDC31/95, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [44]SUPL, de 21.02.1995, Pág. 206 2-(6)
- Data: 1995-02-21
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Sumário
INTEGRA NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS, CRIADO JUNTO DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O PESSOAL CONSTANTE DA LISTA ANEXA, ORIUNDO DO IROMA. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AQUELE EM QUE SE COMPLETAREM 30 DIAS DE PUBLICAÇÃO DO MESMO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA.
Aviso
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