Despacho Conjunto A-3/95-XII, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [21], de 25.01.1995, Pág. 990
- Data: 1995-01-25
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Sumário
ALTERA O ARTIGO 1 DO ANEXO I AO DC A-16/93-XII DE 30 DE MARCO DO MF, DO MOPTC E DO MESS, RELATIVO AO REGIME SUCEDÂNEO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO A APLICAR AO PESSOAL DE TERRA DA TAP, S.A. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS A PARTIR DA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO ACORDO DE EMPRESA CELEBRADO ENTRE A TAP E OS SINDICATOS.
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