Decreto Regulamentar Regional 6/95/A
Considerando que os serviços farmacêuticos do Hospital de Ponta Delgada desenvolvem actividades com suficiente identidade orgânica e abrangem um número significativo de efectivos de pessoal que justifica a criação de um cargo dirigente:
Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 14/81/A, de 24 de Fevereiro, com as alterações subsequentes, é alterado na parte respeitante ao pessoal dirigente de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 11 de Janeiro de 1995.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Janeiro de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo único
(ver documento original)