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Decreto Regulamentar Regional 6/95/A, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/81/A, de 24 de Fevereiro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 6/95/A
Considerando que os serviços farmacêuticos do Hospital de Ponta Delgada desenvolvem actividades com suficiente identidade orgânica e abrangem um número significativo de efectivos de pessoal que justifica a criação de um cargo dirigente:

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 14/81/A, de 24 de Fevereiro, com as alterações subsequentes, é alterado na parte respeitante ao pessoal dirigente de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 11 de Janeiro de 1995.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Janeiro de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO
Mapa a que se refere o artigo único
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-02-24 - Decreto Regulamentar Regional 14/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

    Aprova os quadros de pessoal dos hospitais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada. Publica em anexo os respectivos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-28 - Decreto Regional 30/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece a composição dos departamentos do Governo Regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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