Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/95/M
   
   A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 19 de  Janeiro de 1995, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 29.º da  Lei 13/91, de 5 de Junho (Estatuto Político-Administrativo da Região  Autónoma da Madeira), resolveu aprovar o Plano de Investimentos e Despesas de  Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de  1995.
  
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 19 de Janeiro de 1995.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
 
   
   
   
      
      
      