Despacho 2/95, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [7]3SUPL, de 09.01.1995, Pág. 310-(44)
- Data: 1995-01-09
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Sumário
HOMOLOGA OS PREÇOS MÁXIMOS DE VENDA AO PÚBLICO DA GASOLINA, DO GASÓLEO E DO FULOELO PARA VIGORAREM A PARTIR DAS 0 HORAS DO DIA 12-1-95.
Aviso
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