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Aviso DD2315, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter sido depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, e, ainda, a lista actualizada dos países que ratificaram e aderiram à referida Convenção.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o embaixador de Portugal na Haia efectuou em 6 de Dezembro de 1968 o depósito do instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

A presente Convenção, de acordo com as disposições aplicáveis, entrou em vigor relativamente a Portugal em 4 de Fevereiro do corrente ano.

É a seguinte a lista actualizada dos países que ratificaram e aderiram à Convenção e as

datas das ratificações e adesões:

Jugoslávia - 25 de Setembro de 1962 (ratificação).

Grã-Bretanha - 21 de Agosto de 1964 (ratificação).

França - 25 de Novembro de 1964 (ratificação).

Países Baixos - 9 de Agosto de 1965 (ratificação).

República Federal da Alemanha - 15 de Dezembro de 1965 (ratificação).

Áustria - 14 de Novembro de 1967 (ratificação).

Malawi - 24 de Fevereiro de 1967 (adesão).

Malta - 12 de Junho de 1967 (adesão).

A Grã-Bretanha declarou estender a aplicação da Convenção aos seguintes territórios, em relação aos quais a mesma se encontra em vigor:

Jersey.

Bailio de Guernesey.

Ilha de Man.

Antígua.

Ilhas Bahamas.

Barbados.

Basutolândia.

Bechuanalândia.

Bermudas.

Antárctica Britânica.

Guiana Britânica.

Ilhas de Salomão Britânicas.

Bornéu.

Ilhas do Caimão.

Dominica.

Ilhas de Falkland.

Fidji.

Gibraltar.

Ilhas de Gilbert e Ellice.

Granada.

Hong-Kong.

Ilhas Maurícias.

Montserrate.

Novas Hébridas.

Santa Helena.

S. Cristóvão, Nevis e Anguilha.

Santa Lúcia.

S. Vicente.

Seychelles.

Rodésia do Sul.

Suazilândia.

Tonga.

Ilhas Turks e Caicos.

Ilhas Virgens Britânicas.

A França declarou estender a aplicação da Convenção aos seguintes territórios, em relacção aos quais a mesma se encontra em vigor:

Guadalupe.

Guiana.

Martinica.

Reunião.

Comores.

Afars e Issas.

Nova Caledónia.

Wallis e Futuna.

Polinésia Francesa.

Saint Pierre e Miquelon.

A França declarou ainda estender, de comum acordo com o Governo Britânico, a aplicação da Convenção ao condomínio franco-britânico das Novas Hébridas, em relação

ao qual a mesma se encontra em vigor.

Os Países Baixos declararam estender a aplicação da Convenção aos seguintes territórios holandeses, em relação aos quais a mesma se encontra em vigor:

Antilhas Holandesas.

Surinão.

A República Federal da Alemanha declarou que a Convenção se aplica ao land Berlim,

em relação ao qual se encontra em vigor.

Secretaria-Geral do Ministério, 12 de Fevereiro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís

Archer.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/28/plain-64701.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64701.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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