Despacho Normativo 8/95
O Despacho Normativo 52/93, de 8 de Abril, instituiu o programa de formação/emprego, substituindo outros programas que, antes, se encontravam em vigor.
Prudentemente, limitou-se o prazo de vigência, atendendo a alterações que pudessem resultar do actual Quadro Comunitário de Apoio.
Feita, entretanto, a análise comparativa, concluiu-se que tais alterações não se justificavam por enquanto, devendo prosseguir o trabalho de avaliação, tendo em conta a correspondência às necessidades de formação-inserção profissional, as condicionantes financeiras e a orientação política recomendável.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
É prorrogada até 31 de Dezembro de 1995 a vigência do Despacho Normativo 52/93, de 8 de Abril.
Ministério do Emprego e da Segurança Social, 25 de Janeiro de 1995. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, José Mateus Varatojo Júnior.