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Despacho Normativo 7/95, de 13 de Fevereiro

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Sumário

ALTERA O DESPACHO NORMATIVO 545/94, DE 29 DE JULHO (IIDGO1), QUE REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP).

Texto do documento

Despacho Normativo 7/95
O Decreto-Lei 177/94, de 27 de Junho, criou o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.

No âmbito daquele diploma foi estabelecido, no seu artigo 3.º, que a prossecução dos objectivos do Programa se concretiza através de sistemas de incentivos, os quais são, por seu turno, desenvolvidos através de regimes de apoio.

O Despacho Normativo 545/94, de 29 de Julho (IIDG01), veio regular, assim, o Sistema de Incentivos a Estratégias de Empresas Industriais (SINDEPEDIP).

Acontece, contudo, que a redacção da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do aludido Despacho Normativo 545/94 é susceptível de conduzir a uma interpretação não coincidente com o conteúdo do PEDIP II, pelo que se torna necessário proceder ora à sua alteração.

Assim, determina-se o seguinte:
O artigo 6.º do Despacho Normativo 545/94, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção.

Artigo 6.º
Aplicações relevantes
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
a) As despesas com a aquisição de equipamentos em estado de uso e a construção de edifícios ou de instalações em zonas de concentração industrial;

b) ...
c) ...
5 - Em casos de clara justificação económica e técnica poderão ser consideradas, a título excepcional, as despesas com a aquisição de edifícios ou de instalações já existentes adequados à actividade, mediante requerimento do interessado e autorizadas por despacho do Ministro da Indústria e Energia.

Ministério da Indústria e Energia, 3 de Fevereiro de 1995. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Decreto-Lei 177/94 - Ministério da Indústria e Energia

    CRIA O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA-PEDIP II, NOS TERMOS DAS DECISÕES DA COMISSAO EUROPEIA NUMEROS C (94) 376, DE 25 DE FEVEREIRO E C (94) 464 FINAL/3, DE 4 DE MARCO, O QUAL E APLICÁVEL A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL DURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO PARA 1994-1999. DEFINE OS OBJECTIVOS DO PROGRAMA, OS SISTEMAS DE INCENTIVOS E REGIMES DE APOIO, AS ENTIDADES BENEFICIARIAS, O QUADRO INSTITUCIONAL, OS APOIOS FINANCEIROS, O CONTROLO E O FINA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 545/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 177/94, DE 27 DE JUNHO, QUE CRIOU O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II. DEFINE O ÂMBITO DO SINDEPEDIP, O QUAL SE DESENVOLVE NOS SEGUINTES REGIMES DE APOIO: - APOIO A AVALIAÇÃO EMPRESARIAL, - APOIO A INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, - APOIO A REALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS INTEGRADAS, - APOIO A PME DE MENOR DI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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