Decreto 13/88
de 17 de Junho
Considerando a necessidade de assegurar, pela melhor forma, a conservação e valorização do espólio literário, científico e artístico do Prof. Doutor Carrington da Costa, conforme sua vontade e de sua viúva;
Considerando a vontade do eminente cientista de doar ao Estado o prédio em que viveu, doação que a Sr.ª D. Maria José Mariano Carrington da Costa pretende agora efectivar:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - É autorizado o Ministério das Finanças a aceitar, para o Estado, a doação do prédio onde viveu o Prof. Doutor João Carrington Simões da Costa, situado na Rua de Nery Delgado, 2, freguesia da Parede, Município de Cascais, com todo o respectivo recheio, com o fim de aí ser instalada a Casa-Museu e a Biblioteca Carrington da Costa.
2 - A doação do prédio é feita com reserva de usufruto vitalício a favor da viúva do referido cientista.
Art. 2.º O Estado fará contratar, de acordo com a legislação geral do trabalho, as duas pessoas que já asseguram a guarda e limpeza do imóvel.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 1988.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Assinado em 27 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 1 de Junho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.