Decreto do Presidente da República n.º 17/95
de 9 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo Relativo aos Privilégios, Isenções e Imunidades da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélites (INTELSAT), aprovado em Washington, a 19 de Maio de 1978, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8195, em 3 de Novembro de 1994.
A aprovação do Protocolo é feita com as seguintes reservas:
a) A isenção constante do n.º 1 do artigo 4.º aplica-se à INTELSAT, no quadro das actividades autorizadas, relativamente aos seus rendimentos e bens, no respeitante aos impostos sobre o rendimento e aos impostos sobre o património, cabendo a Portugal a respectiva classificação;
b) O disposto no artigo 13.º não é aplicável aos litígios que caibam na competência dos tribunais portugueses em matéria tributária.
Assinado em 29 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Janeiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.