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Aviso 44/95, de 8 de Fevereiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM NOVA IORQUE DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS O INSTRUMENTO DE ACEITAÇÃO DAS EMENDAS AOS ARTIGOS 24 E 25 DA CONSTITUICAO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, ASSINADA EM NOVA IORQUE EM 22 DE JULHO DE 1946, TAL COMO FORAM ADOPTADAS PELA 39 SESSÃO DA ASSEMBLEIA MUNDIAL DA SAÚDE, EM 12 DE MAIO DE 1986. INDICA OS PAÍSES QUE, EM 22 DE MARCO DE 1994, TINHAM DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ACEITAÇÃO DAS EMENDAS AOS ARTIGOS ACIMA REFERIDOS.

Texto do documento

Aviso 44/95
Por ordem superior se torna público que o representante permanente da República Portuguesa em Nova Iorque depositou junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 22 de Março de 1994, o instrumento de aceitação das emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial da Saúde, assinada em Nova Iorque em 22 de Julho de 1946, tal como foram adoptadas pela 39.ª Sessão da Assembleia Mundial da Saúde, em 12 de Maio de 1986.

Em 22 de Março de 1994 eram os seguintes os Estados que tinham depositado o instrumento de aceitação das emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial da Saúde: Afeganistão, Austrália, Baamas, Bahrain, Barbados, Bielo Rússia, Bélgica, Butão, Bolívia, Bósnia-Herzegovina, Botswana, Brunei, Burkina Faso, Cambodja, Camarões, Chade, China, Colômbia, Congo, ilhas Cook, Costa do Marfim, Croácia, Chipre, Dinamarca, Djibuti, Dominica, Equador, Egipto, Etiópia, Fidji, Finlândia, França, Gabão, Alemanha, Gana, Grécia, Grenada, Guiné, Guiné-Bissau, Honduras, Hungria, Islândia, Índia, Indonésia, Irão, Iraque, Irlanda, Jamaica, Japão, Jordânia, Kiribati, Koweit, Laos, Letónia, Líbano, Lituânia, Luxemburgo, Madagáscar, Malásia, Maldivas, Malta, ilhas Marshall, Maurícias, México, Micronésia, Mónaco, Mongólia, Marrocos, Moçambique, Myanmar, Namíbia, Nepal, Países Baixos, Nova Zelândia, Nigéria, Noruega, Omã, Panamá, Papua-Nova Guiné, Filipinas, Quatar, Coreia do Norte, Roménia, Federação Russa, Samoa, Santa Luzia, São Vicente e Grenadinas, São Marino, Arábia Saudita, Senegal, Seychelles, Singapura, Eslovénia, ilhas Salomão, Espanha, Sri-Lanka, Sudão, Suazilândia, Suécia, Suíça, Síria, Tailândia, Togo, Tonga, Trindade e Tobago, Tunísia, Turquemenistão, Uganda, Emiratos Árabes Unidos, Reino Unido, Estados Unidos da América, Uzbequistão, Vanatu, Venezuela, Vietname, Iémen, Jugoslávia e Zimbabwe.

Nos termos do artigo 73.º da Constituição da Organização Mundial da Saúde, as referidas emendas entrarão em vigor depois de aceites por dois terços dos Estados membros da Organização.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Janeiro de 1995. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria Marques Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64493.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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