Decreto do Governo n.º 31/87
de 16 de Setembro
Tornando-se necessário reformar o Decreto do Governo n.º 26/87, de 15 de Julho, em ordem a eliminar eventuais dúvidas sobre a sua adequação aos princípios gerais de direito eleitoral constitucionalmente fixados:
O Governo decreta, ao abrigo do n.º 3 do artigo 93.º da Lei 79/77, de 25 de Outubro, e nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 3.º do Decreto do Governo n.º 26/87, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º As eleições para a Câmara Municipal do Fundão realizar-se-ão no dia 18 de Outubro de 1987.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Nunes Liberato.
Assinado em 27 de Agosto de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Setembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.