A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1/95, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto do Presidente da República n.º 82/94, de 23 de Dezembro.

Texto do documento

Rectificação 1/95
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1994, a p. 7326, o Decreto do Presidente da República n.º 82/94, de 23 de Dezembro, rectifica-se que onde se lê «República de São Marinho» deve ler-se «República de São Marino» e onde se lê «n.º 73/94, de 3 de Dezembro» deve ler-se «n.º 73/94, de 3 de Novembro de 1994».

Secretaria-Geral da Presidência da República, 16 de Janeiro de 1995. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64469.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda