Decreto do Presidente da República n.º 16/95
de 7 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo de Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT), adoptado em Darmstadt, a 1 de Dezembro de 1986, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/95, em 3 de Novembro de 1994.
A aprovação do Protocolo é feita com as seguintes reservas:
a) A isenção constante do n.º 1 do artigo 5.º aplica-se à EUMETSAT, no quadro das actividades oficiais, relativamente aos seus rendimentos e bens, no respeitante aos impostos sobre o rendimento e aos impostos sobre o património, cabendo a Portugal a respectiva classificação;
b) A isenção estabelecida na alínea g) do artigo 10.º não abrange os nacionais e os residentes permanentes em Portugal;
c) A isenção estabelecida na alínea h) do artigo 10.º aplica-se à importação de bens para a primeira instalação dos funcionários que não tenham residência permanente em Portugal;
d) O disposto no artigo 23.º não é aplicável aos litígios que caibam na competência dos tribunais portugueses em matéria tributária.
Assinado em 29 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Janeiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.