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Resolução da Assembleia da República 25/2026, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que defenda, nas negociações do próximo Quadro Financeiro Plurianual, a soberania dos Estados-Membros em matéria de pensões e rejeite a condicionalidade do acesso a fundos europeus à adoção de reformas nos sistemas públicos de pensões.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 25/2026

Recomenda ao Governo que defenda, nas negociações do próximo Quadro Financeiro Plurianual, a soberania dos EstadosMembros em matéria de pensões e rejeite a condicionalidade do acesso a fundos europeus à adoção de reformas nos sistemas públicos de pensões

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1-Defenda, no quadro das negociações do Quadro Financeiro Plurianual 2028-2034, o respeito pela competência exclusiva dos EstadosMembros em matéria de pensões.

2-Rejeite qualquer tentativa de condicionar o acesso aos fundos europeus à adoção de reformas nos sistemas públicos de pensões, nomeadamente a adesão automática a fundos privados de pensões complementares.

3-Afirme o compromisso de Portugal com um sistema público de pensões solidário, sustentável e digno, que garanta rendimentos adequados e estáveis a todos os reformados e respeite o contrato social entre gerações.

Aprovada em 23 de janeiro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119947596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6432663.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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