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Resolução da Assembleia da República 23/2026, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo a valorização dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 23/2026

Recomenda ao Governo a valorização dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1-Aperfeiçoe o modelo de transferência de competências para as autarquias no domínio da educação, assegurando uma articulação eficaz e estratégica com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, e atribuindo às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional responsabilidades reforçadas no planeamento da rede escolar, da oferta formativa do ensino profissional e na coordenação dos investimentos em infraestruturas educativas, promovendo a coesão territorial e a equidade.

2-Defina os conteúdos funcionais adequados dos assistentes técnicos e dos assistentes operacionais, assegurando a diferenciação e valorização dos assistentes que desempenhem tarefas com especificidades educativas.

3-Realize um estudo para avaliar as necessidades das escolas no respeitante ao número de assistentes operacionais e de assistentes técnicos.

4-Reveja e ajuste, com base no estudo referido no número anterior, os rácios de assistentes técnicos e assistentes operacionais nas escolas, em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, de forma a garantir:

a) A presença de assistentes operacionais e assistentes técnicos em número suficiente em todas as escolas, agrupadas e não agrupadas, durante o respetivo horário de funcionamento;

b) Um número suficiente de auxiliares de ação educativa com a formação adequada ao acompanhamento de alunos com necessidades educativas específicas, nomeadamente as de caráter prolongado;

c) A adequação do número de assistentes operacionais à tipologia dos edifícios escolares, à área dos recintos escolares e ao contexto social em que a escola se insere;

d) O normal funcionamento da escola em termos de oferta educativa, respondendo a necessidades específicas, designadamente das escolas artísticas e das escolas agrícolas;

e) O adequado funcionamento das instalações e equipamentos desportivos;

f) O funcionamento regular de serviços como as reprografias, bibliotecas, papelarias, bares e refeitórios, entre outros;

g) A identificação das necessidades permanentes das escolas, atendendo também às necessidades transitórias.

5-Proceda à criação e disponibilização de formações destinadas a capacitar os assistentes operacionais para a intervenção junto de crianças e jovens com necessidades educativas especificas.

Aprovada em 9 de janeiro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119947583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6432508.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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