Resolução da Assembleia da República 20/2026, de 3 de Fevereiro
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais.
Resolução da Assembleia da República n.º 20/2026
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito aos Negócios dos Incêndios Rurais, entre o dia 23 de janeiro e o dia 2 de março de 2026.
Aprovada em 23 de janeiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
119947500
- Extracto do Diário da República original:
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