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Resolução da Assembleia da República 17/2026, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que adote medidas no âmbito da violência sexual baseada em imagens, violência contra as mulheres e violência doméstica.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 17/2026

Recomenda ao Governo que adote medidas no âmbito da violência sexual baseada em imagens, violência contra as mulheres e violência doméstica

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1-Adote um plano de combate à violência sexual baseada em imagens, que, em estreita articulação com os instrumentos de políticas públicas para a juventude, prevenção e combate à violência contra as mulheres e tráfico de seres humanos, garanta, designadamente, a:

a) Criação de respostas especializadas para as vítimas de violência, nomeadamente gabinetes de apoio à vítima e pontos de informação nas escolas e universidades;

b) Realização de ações de formação e sensibilização específicas destinadas a magistrados e outros agentes de justiça, profissionais das forças e serviços de segurança, profissionais de saúde, psicólogos em meio escolar e assistentes sociais;

c) Divulgação regular, em articulação com a academia e as organizações não governamentais, de dados sobre a prevalência da violência sexual baseada em imagens em Portugal.

2-Adote as seguintes medidas, relativamente ao crime de devassa através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, previsto no artigo 193.º do Código Penal:

a) A divulgação de dados relativos a este crime, no âmbito da melhoria dos dados oficiais sobre violência contra as mulheres e violência doméstica, prevista na alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto;

b) A possibilidade de apresentação de queixa pela prática deste crime, através do Portal do Sistema Queixa Eletrónica.

Aprovada em 9 de janeiro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119947510

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6431312.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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