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Aviso 38/95, de 28 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM O CHIPRE E O MÉXICO DESIGNADO PARA A AUTORIDADE CENTRAL NA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, RESPECTIVAMENTE, THE MINISTER OF JUSTICE AND PUBLIC ORDER, NICOSIA E, DEPARTMENT OF LEGAL ADVISER, MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS, MÉXICO.

Texto do documento

Aviso 38/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Dezembro de 1994 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou, na sua qualidade de depositário, que, nos termos do artigo 6.º, primeiro parágrafo, os seguintes Estados designaram como autoridade central:

Chipre:
The Minister of Justice and Public Order. 12 Ilelioupolcos Street, Nicosia, Cyprus (telefone: 357-2-30 21 27; fax: 357-2-46 14 27);

Mrs. Anny Shakalli (telefone: 357-2-30 35 58);
México:
Department of Legal Adviser, Ministry of Foreign Affairs, Homero 213, piso 17, Col. Chapultepec Morales, 11570 Mexico, D. F. México [telefone: (5) 327 23 18 - (5) 327 32 19 - (5) 254 73 06; fax: (5) 327 32 01 - (5) 327 32 82; telex: 176 34 79 (SREME)];

Mrs. Maria Antonieta Monroy-Rojas, assistant legal adviser (línguas: castelhano, inglês e francês);

Mr. Jaime Paz-y-Puente-G., director of the Department of Legal Advice and Defense of Mexican Citizens in Alien Countries (línguas: castelhno, inglês e francês);

Ms. Laura Duclaud-Vilares, coordinator for the International Programme for the Restitution of Children (línguas: castelhano, inglês e francês);

Ms. Conception Galves-Coeto, assistant coordinator for the International Programme of the Restitution of Children (línguas: castelhano e inglês).

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A Convenção vigora para Portugal desde 1 de Dezembro de 1983. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Dezembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64302.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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