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Aviso 36/95, de 28 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA CROÁCIA, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DAS ALFÂNDEGAS DEPOSITADO, EM 29 DE SETEMBRO DE 1994 OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO AS SEGUINTES CONVENÇÕES: CONVENÇÃO ADUANEIRA RELATIVA A IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMBALAGENS, CONVENÇÃO ADUANEIRA RELATIVA AS FACILIDADES ACORDADAS PARA A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS A SEREM APRESENTADAS OU UTILIZADAS NUMA EXPOSIÇÃO, FEIRA, CONGRESSO OU MANIFESTAÇÃO SIMILAR, CONVENÇÃO ADUANEIRA SOBRE O LIVRETE ATA PARA A ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE MERCADORIAS, CONVENÇÃO ADUANEIRA RELATIVA A IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE MATERIAL PROFISSIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO E HARMONIZAÇÃO DOS REGIMES ADUANEIROS, CONVENÇÃO ADUANEIRA RELATIVA AO MATERIAL DE BEM-ESTAR DESTINADO AOS MARÍTIMOS. AS REFERIDAS CONVENÇÕES ENTRARÃO EM VIGOR PARA A CROÁCIA A 29 DE DEZEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Aviso 36/95
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização Mundial das Alfândegas, o Governo da Croácia depositou, em 29 de Setembro de 1994, os instrumentos às seguintes convenções:

Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Embalagens;
Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Acordadas para a Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas Numa Exposição, Feira, Congresso ou Manifestação Similar;

Convenção Aduaneira sobre o Livrete ATA para a Admissão Temporária de Mercadorias;

Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Profissional;
Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros;

Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar Destinado aos Marítimos.
As convenções entrarão em vigor, para a Croácia, a 29 de Dezembro de 1994.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Janeiro de 1995. - A Chefe de Divisão das Organizações Económicas Internacionais, Maria Manuela Lombo Ruivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64300.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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