Aviso 36/95
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização Mundial das Alfândegas, o Governo da Croácia depositou, em 29 de Setembro de 1994, os instrumentos às seguintes convenções:
Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Embalagens;
Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Acordadas para a Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas Numa Exposição, Feira, Congresso ou Manifestação Similar;
Convenção Aduaneira sobre o Livrete ATA para a Admissão Temporária de Mercadorias;
Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Profissional;
Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros;
Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar Destinado aos Marítimos.
As convenções entrarão em vigor, para a Croácia, a 29 de Dezembro de 1994.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 4 de Janeiro de 1995. - A Chefe de Divisão das Organizações Económicas Internacionais, Maria Manuela Lombo Ruivo.