Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 3/95/M, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Prorroga por mais um ano o prazo fixado no Decreto Regulamentar Regional n.º 4/93/M, de 21 de Janeiro (estabelece medidas preventivas para as áreas afectas à construção do Centro Internacional de Feiras e Congressos e do Centro de Ciências e Tecnologia da Madeira).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 3/95/M
Prorrogação do prazo das medidas preventivas para as áreas afectas à construção do Centro Internacional de Feiras e Congressos e do Centro de Ciências e Tecnologia da Madeira.

O Decreto Regulamentar Regional 4/93/M, de 22 de Março, estabeleceu medidas preventivas para as áreas afectas à construção do Centro Internacional de Feiras e Congressos e do Centro de Ciências e Tecnologia da Madeira, fixando-lhes uma vigência de dois anos.

Considerando, todavia, que o plano de pormenor de toda a zona, dadas as dificuldades e implicações de maior ordem, entretanto surgidas, só em parte está elaborado, necessitando-se de mais algum tempo para a sua conclusão global:

O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea d) do artigo 49.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, decreta o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado por mais um ano o prazo fixado no Decreto Regulamentar Regional 4/93/M, de 22 de Março, para a vigência das medidas preventivas para as áreas afectas à construção do Centro Internacional de Feiras e Congressos e do Centro de Ciências e Tecnologia da Madeira.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 22 de Março de 1995.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 15 de Dezembro de 1994.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 30 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-21 - Decreto Regulamentar Regional 4/93/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Sujeita a medidas preventivas as áreas afectas à construção do Centro Internacional de Feiras, Exposições e Congressos e do Centro de Ciência e Tecnologia da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda