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Aviso 33/95, de 27 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM ESTRASBURGO DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA, A 16 DE NOVEMBRO DE 1994, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO EUROPEIA PARA A VIGILÂNCIA DE PESSOAS CONDENADAS OU LIBERTADAS CONDICIONALMENTE, ABERTA A ASSINATURA EM ESTRASBURGO A 30 DE NOVEMBRO DE 1964, ASSINADA POR PORTUGAL A 23 DE FEVEREIRO DE 1979 E APROVADA, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 50/94, DE 3 DE MARCO. A CONVENCAO ENTRARA EM VIGOR PARA PORTUGAL A 17 DE FEVEREIRO DE 1995. INDICA OS PAÍSES QUE, A 16 DE NOVEMBRO DE 1994, TINHAM RATIFICADO A REFERIDA CONVENCAO.

Texto do documento

Aviso 33/95
Por ordem superior se torna público que o representante permanente da República Portuguesa em Estrasburgo depositou junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, a 16 de Novembro de 1994, o instrumento de ratificação da Convenção Europeia para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente, aberta à assinatura em Estrasburgo a 30 de Novembro de 1964, assinada por Portugal a 23 de Fevereiro de 1979 e aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/94, de 3 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 12 de Agosto de 1994.

A 16 de Novembro de 1994 eram os seguintes os Estados que ratificaram a referida Convenção: Áustria, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Eslovénia, Suécia, Croácia e antiga República Jugoslava da Macedónia.

A Convenção Europeia para a Vigilância de Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente entrará em vigor para Portugal a 17 de Fevereiro de 1995.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 3 de Janeiro de 1995. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria Marques Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64280.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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