Decreto do Governo n.º 34/87
de 17 de Dezembro
Pelo Despacho 46/76, de 29 de Maio, dos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica e da Saúde, foi criado na Universidade do Porto, na dependência directa da sua Reitoria, o curso de bacharelato em Nutricionismo.
O curso de bacharelato em Nutricionismo iria, porém, ser extinto alguns anos mais tarde, atendendo à valiosa experiência recolhida com o seu funcionamento, e transformado em licenciatura em Nutricionismo, através da publicação do Decreto do Governo n.º 62/83, de 12 de Julho.
Ponderadas, contudo, as necessidades do País neste domínio, a Universidade do Porto entendeu oportuno propor a criação de um curso de licenciatura em Ciências da Nutrição.
Assim, indo ao encontro dos objectivos preconizados por tal proposta da Universidade do Porto, de formação de profissionais qualificados neste domínio e a tal nível, e usando dos mecanismos legais ao seu dispor, o Ministério da Educação e Cultura fez publicar recentemente a Portaria 154/87, de 5 de Março, que cria, na dependência directa da Reitoria da Universidade do Porto, o curso de licenciatura em Ciências da Nutrição.
Em conformidade, há que revogar expressamente o decreto do Governo que criou, em 1983, a licenciatura em Nutricionismo naquela Universidade, o que se faz pelo presente diploma.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto do Governo n.º 62/83, de 12 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Assinado em 3 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.