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Despacho Conjunto DIDC17/95, de 31 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [26]SUPL, de 31.01.1995, Pág. 12 52-(7)
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Sumário

DETERMINA A INTEGRAÇÃO NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS (QEI) CRIADO JUNTO DA DIRECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, O PESSOAL CONSIDERADO DISPONÍVEL, NOS TERMOS DO DESP. 786/94-DI, DE 12-8, CONFIRMADO PELO DESP. 1004/94-DI, DE 2-11, DO MINISTRO DO COMÉRCIO E TURISMO, ORIUNDO DAS EXTINTAS DIRECÇÕES GERAIS DO COMÉRCIO EXTERNO E DO COMÉRCIO INTERNO, QUE CONSTA DA LISTA ANEXA AO PRESENTE DESPACHO CONJUNTO E DO QUAL FAZ PARTE INTEGRANTE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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