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Resolução da Assembleia da República 16/2026, de 27 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo a atualização de estatísticas e a realização de estudos sobre as políticas de emprego e formação dirigidas às pessoas com deficiência e incapacidade.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 16/2026

Recomenda ao Governo a atualização de estatísticas e a realização de estudos sobre as políticas de emprego e formação dirigidas às pessoas com deficiência e incapacidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1-Assegure a atualização e divulgação de bases de dados estatísticas sobre o universo de pessoas com deficiência e incapacidade, promovendo a transparência e o acesso a informação essencial ao debate público e à elaboração de políticas públicas dirigidas a este grupo particularmente vulnerável.

2-Promova a realização de um estudo, no prazo de 12 meses, por entidade externa e independente com reconhecida competência técnica nas áreas designadas, sobre a empregabilidade das pessoas com deficiência e incapacidade, avaliando a eficácia das medidas ativas de emprego existentes e o impacto do sistema de quotas nos setores público e privado, designadamente:

a) A eficácia das medidas de apoio à contratação, emprego apoiado, estágios, prémios e selos de distinção na área, apoios à adaptação do posto de trabalho, formação profissional e restantes instrumentos de promoção da empregabilidade;

b) O grau de implementação, cumprimento, fiscalização e impacto do sistema de quotas no setor público e no setor privado, identificando constrangimentos e boas práticas;

c) A adequação das medidas existentes às necessidades reais dessas pessoas e às exigências do mercado de trabalho e entidades empregadoras;

d) O impacto no acesso, permanência e progressão das pessoas com deficiência e incapacidade no mercado de trabalho, incluindo qualidade do emprego, estabilidade contratual, remuneração, condições de trabalho e oportunidades de desenvolvimento profissional;

e) A articulação entre entidades empregadoras, entidades formadoras, Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP (IEFP, IP), Instituto Nacional para a Reabilitação, IP (INR, IP), autarquias e serviços públicos envolvidos no apoio à empregabilidade;

f) O impacto das novas transformações do mercado laboral, incluindo as tecnologias emergentes e a inteligência artificial, na inclusão dessas pessoas;

g) As necessidades de modernização, reforço ou reformulação das políticas públicas existentes, produzindo recomendações fundamentadas;

h) As necessidades dos centros de recursos para a integração profissional de pessoas com deficiência e incapacidade.

3-Promova a realização de um estudo, no prazo de 12 meses, por entidade externa e independente, com reconhecida competência técnica nas áreas designadas, para avaliar o contributo, adequação e impactos do atual modelo de formação profissional dirigido a pessoas com deficiência e incapacidade, designadamente:

a) A adequação dos atuais modelos de formação profissional às necessidades e contextos de vida dessas pessoas e das entidades empregadoras;

b) A eficácia das formações na preparação para a inserção e permanência no mercado de trabalho;

c) O impacto das formações na qualidade do emprego obtido, incluindo estabilidade contratual, progressão na carreira, remuneração e condições de trabalho;

d) A eventual necessidade e oportunidades de melhoria e adequação às exigências contemporâneas do mercado de trabalho, alinhadas com a introdução das tecnologias emergentes, designadamente a inteligência artificial;

e) A articulação entre entidades formadoras, empresas e serviços públicos de apoio à empregabilidade;

f) A necessidade de modernização ou reforma do modelo, formulando recomendações fundamentadas.

4-Garanta que a coordenação institucional da execução desses estudos envolve o IEFP, IP, o INR, IP, as entidades empregadoras e entidades formadoras e as organizações representativas das pessoas com deficiência e incapacidade e outras entidades da sociedade civil relevantes.

5-Assegure que os estudos apresentam recomendações de melhoria no âmbito das políticas públicas em curso.

6-Assegure que o relatório final é publicado no sítio eletrónico do IEFP, IP, e do INR, IP, e remetido à Assembleia da República.

Aprovada em 19 de dezembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119947434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6424666.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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