Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2026/A
Acompanhamento do processo de privatização da SATA InternacionalAzores Airlines, S. A., pela Comissão Especializada Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma dos Açores, que:
1-A Comissão Especializada Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, doravante designada de Comissão de Economia, tem a competência de acompanhar o processo de privatização da SATA InternacionalAzores Airlines, S. A.
2-No âmbito da competência conferida pelo número anterior, a Comissão de Economia pode, mediante deliberação, solicitar:
a) Documentação financeira, contabilística, contratual e procedimental relativa ao processo de privatização em curso;
b) Pareceres técnicos externos considerados necessários ao escrutínio do processo;
c) Audições a personalidades ou entidades sobre o processo em curso.
3-A Comissão de Economia deve garantir a concretização de todas as diligências deliberadas, bem como salvaguardar todos os pressupostos legais no âmbito da proteção de dados e salvaguarda de confidencialidade, quando se verificar o respetivo enquadramento legal.
4-Em todas as diligências e agendamentos desta Comissão, no âmbito da presente resolução, devem ser contactados todos os grupos e representações parlamentares.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de dezembro de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
119947384