Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2026/A
Recomenda ao Governo Regional dos Açores a manutenção da taxa de lota e a atualização das demais taxas previstas
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:
1-Assegure a manutenção da taxa de lota fixada em 4 % sobre o valor da primeira venda do pescado, prevista no n.º 1 do artigo 35.º do anexo i da Portaria 24/2018, de 19 de março, na redação conferida pela Portaria 42/2019, de 18 de junho, não procedendo a qualquer alteração ao referido valor.
2-Proceda, mediante alteração ao anexo i da portaria mencionada no número anterior, à atualização das taxas aplicáveis aos contratos de abastecimento previstos nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 35.º, ajustandoas à taxa de inflação atualmente em vigor.
3-Não proceda à criação de quaisquer novas taxas para a pesca profissional, para além das atualmente previstas na Portaria 24/2018, de 19 de março, na redação atual.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de dezembro de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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