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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 4/2026/A, de 26 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a manutenção da taxa de lota e a atualização das demais taxas previstas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2026/A

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a manutenção da taxa de lota e a atualização das demais taxas previstas

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:

1-Assegure a manutenção da taxa de lota fixada em 4 % sobre o valor da primeira venda do pescado, prevista no n.º 1 do artigo 35.º do anexo i da Portaria 24/2018, de 19 de março, na redação conferida pela Portaria 42/2019, de 18 de junho, não procedendo a qualquer alteração ao referido valor.

2-Proceda, mediante alteração ao anexo i da portaria mencionada no número anterior, à atualização das taxas aplicáveis aos contratos de abastecimento previstos nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 35.º, ajustandoas à taxa de inflação atualmente em vigor.

3-Não proceda à criação de quaisquer novas taxas para a pesca profissional, para além das atualmente previstas na Portaria 24/2018, de 19 de março, na redação atual.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de dezembro de 2025.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

119947383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6423415.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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