Decreto do Presidente da República n.º 7/95
de 21 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e Caraíbas, assinado em Madrid em 24 de Julho de 1992, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/95, em 27 de Outubro de 1994.
Assinado em 29 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 4 de Janeiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.