de 25 de Janeiro
Considerando que presta serviço na Direcção-Geral dos Espectáculos, em regime de requisição, satisfazendo necessidades permanentes de serviço, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais, com a categoria de primeiro-oficial;Considerando o disposto na alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, e no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos, constante do mapa I anexo à Portaria n.° 121/93, de 3 de Fevereiro, seja aumentado de um lugar de primeiro-oficial.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 22 de Dezembro de 1994.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa