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Declaração de Retificação 3/2026/1, de 21 de Janeiro

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Sumário

Retifica a Lei n.º 73/2025, de 23 de dezembro, que assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento jurídico nacional relativos à resiliência operacional digital do setor financeiro.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 3/2026/1

Retifica a Lei 73/2025, de 23 de dezembro, que assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento jurídico nacional relativos à resiliência operacional digital do setor financeiro

A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, que a Lei 73/2025, de 23 de dezembro, que assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento jurídico nacional relativos à resiliência operacional digital do setor financeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2025, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

No n.º 1 do artigo 138.º-AH do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, constante do artigo 14.º, onde se lê:

«

q) Identificação dos proprietários dos sistemas identificados na alínea anterior, acordos de nível de serviço associados e programas, sistemas ou licenças informáticas, incluindo uma discriminação das respetivas entidades jurídicas, das funções críticas e linhas de negócio estratégicas, bem como uma identificação dos terceiros prestadores de serviços de TIC críticos, tal como definido no artigo 3.º, ponto 23, do Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022;

r) [...]

s) [...]

t) [...]

u) Resultados dos testes de resiliência operacional digital das instituições realizados ao abrigo do Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022.

» deve ler-se:
«

q) [...]

r) Identificação dos proprietários dos sistemas identificados na alínea anterior, acordos de nível de serviço associados e programas, sistemas ou licenças informáticas, incluindo uma discriminação das respetivas entidades jurídicas, das funções críticas e linhas de negócio estratégicas, bem como uma identificação dos terceiros prestadores de serviços de TIC críticos, tal como definido no artigo 3.º, ponto 23, do Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022;

s) [...]

t) [...]

u) [...]

v) Resultados dos testes de resiliência operacional digital das instituições realizados ao abrigo do Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022.

»

Assembleia da República, 19 de janeiro de 2026.-A SecretáriaGeral, Anabela Cabral Ferreira.

119947345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6418935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-12-23 - Lei 73/2025 - Assembleia da República

    Assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento jurídico nacional relativos à resiliência operacional digital do setor financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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