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Resolução 1/95/M, de 18 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [15], de 18.01.1995, Pág. 281
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Sumário

ENVIA, ATRAVES DAS VIAS DIPLOMÁTICAS, UM APELO FORMAL DE CLEMENCIA E DE COMUTACAO DA CONDENACAO A MORTE DA CIDADA PORTUGUESA ANGEL PUI PENG.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 1/95/M
A notícia da condenação à morte de uma cidadã portuguesa, Angel Pui Peng, em Singapura, independentemente das razões que provocaram o seu julgamento e tão radical veredicto, não pode deixar indiferentes nem tranquilas as nossas consciências.

Tal decisão significa uma profunda agressão às nossas convicções democráticas e ao respeito que cultivamos pelos direitos do homem.

Impõe-se por isso, em nome dessas convicções, de uma atitude cívica inquestionável e de exigentes razões humanitárias, que tornemos público o nosso inconformismo e a nossa grande preocupação pela ameaça que paira sobre a vida da nossa concidadã.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional, associando-se ao amplo movimento nacional, resolve enviar, através das vias diplomáticas, um apelo formal de clemência e de comutação da referida pena.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 9 de Dezembro de 1994.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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