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Resolução da Assembleia da República 12/2026, de 16 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias à execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 12/2026

Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias à execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1-Aprove, com caráter de urgência, o diploma que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos (Regulamento MiCA).

2-Designe as autoridades competentes responsáveis pelo exercício das funções e dos deveres previstos no Regulamento MiCA.

3-Garanta que o novo enquadramento legal salvaguarde os direitos dos operadores já registados ao abrigo da legislação anterior e assegure uma transição clara, transparente e estável para o novo enquadramento europeu.

Aprovada em 19 de dezembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119947286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6414166.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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