Resolução da Assembleia da República n.º 12/2026
Recomenda ao Governo que assegure as condições necessárias à execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1-Aprove, com caráter de urgência, o diploma que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos (Regulamento MiCA).
2-Designe as autoridades competentes responsáveis pelo exercício das funções e dos deveres previstos no Regulamento MiCA.
3-Garanta que o novo enquadramento legal salvaguarde os direitos dos operadores já registados ao abrigo da legislação anterior e assegure uma transição clara, transparente e estável para o novo enquadramento europeu.
Aprovada em 19 de dezembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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