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Resolução da Assembleia da República 10/2026, de 13 de Janeiro

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Sumário

Parecer sobre a Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de novembro de 2025, sobre a alteração ao Ato Eleitoral Europeu.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 10/2026

Parecer sobre a Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de novembro de 2025, sobre a alteração ao Ato Eleitoral Europeu

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 4 do artigo 2.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, no âmbito do processo de pronúncia sobre matérias de competência legislativa reservada:

1-Expressar um juízo favorável relativamente à Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de novembro de 2025, sobre a alteração ao Ato Eleitoral Europeu, a fim de permitir às Deputadas votar em sessão plenária por procuração durante a gravidez e após o parto.

2-Assinalar que a presente resolução responde a uma realidade concreta e há muito identificada, relacionada com a necessidade de assegurar condições adequadas para o exercício pleno do mandato parlamentar a deputada grávidas e puérperas, num contexto institucional assente em regras pensadas de participação política e parlamentar pouco flexíveis e compatíveis com as exigências da vida familiar.

3-Ao permitir o voto por procuração nestas situações específicas, o Parlamento Europeu dá um passo importante no sentido de reforçar a igualdade de género, garantindo que a gravidez ou o pósparto não se traduzem, na prática, numa suspensão da representação democrática.

4-O voto favorável a esta resolução justifica-se, assim, por razões de justiça, inclusão e modernização do funcionamento das instituições europeias. Trata-se de uma medida que protege os direitos das Deputadas, mas também os direitos dos eleitores, assegurando que o mandato conferido não é limitado por circunstâncias biológicas e socialmente relevantes.

5-Não obstante, importa sublinhar que esta Resolução do Parlamento Europeu poderia ter sido mais ambiciosa, garantindo medidas mais abrangentes de proteção da parentalidade, dado que, ao limitar-se às Deputadas em situação de gravidez ou pósparto, não acautela a realidade dos demais Deputados que pretendam exercer os seus direitos e deveres de paternidade, não lhes conferindo um regime que promova a partilha das responsabilidades parentais.

6-Observar, por outro lado, que a Resolução não contempla outras situações suscetíveis de justificar mecanismos análogos, como doença grave e prolongada ou responsabilidades familiares relevantes, que poderiam merecer reflexão futura no quadro do funcionamento parlamentar.

7-Com efeito, uma solução mais ampla teria permitido avançar de forma mais coerente para um Parlamento Europeu verdadeiramente adaptado às exigências das diferentes realidades pessoais dos seus parlamentares.

8-Concluir que se trata de um avanço positivo e necessário, que merece acolhimento favorável, mas que não esgota a reflexão, nem a responsabilidade política, sobre a adaptação das regras parlamentares a uma representação mais inclusiva, equilibrada e em consonância com os valores da União Europeia.

9-Recomenda-se ao Governo o voto favorável para efeitos da submissão da matéria em causa ao Conselho da União Europeia.

Aprovada em 19 de dezembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119947182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6408794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 43/2006 - Assembleia da República

    Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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