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Resolução da Assembleia da República 9/2026, de 13 de Janeiro

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Sumário

Parecer sobre a proposta de reformulação da Diretiva 94/80/CE, que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham nacionalidade.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 9/2026

Parecer sobre a proposta de reformulação da Diretiva 94/80/CE, que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num EstadoMembro de que não tenham nacionalidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 4 do artigo 2.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, dirigir ao Governo o seguinte parecer sobre a proposta de reformulação da Diretiva 94/80/CE, que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num EstadoMembro de que não tenham nacionalidade (documento 9091/2/24 VER 2):

1-A presente proposta diz respeito a uma reformulação da Diretiva 94/80/CE, que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num EstadoMembro de que não tenham nacionalidade.

2-Nenhum dos objetivos em causa na proposta de reformulação da respetiva diretiva, parece contender com o disposto na Constituição da República Portuguesa relativamente a estas matérias, cuja competência legislativa correspondente cabe no âmbito da reserva relativa da Assembleia da República.

3-Com efeito, a Assembleia da República exprime um juízo favorável sobre o conteúdo geral da proposta de reformulação da Diretiva 94/80/CE, no âmbito do processo de pronúncia sobre matérias de competência legislativa reservada.

4-A Assembleia da República decide recomendar ao Governo o voto favorável para efeitos da submissão da matéria em causa, nos termos apresentados, ao Conselho da União Europeia.

Aprovada em 19 de dezembro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

119947181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6408793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 43/2006 - Assembleia da República

    Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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