Resolução da Assembleia da República n.º 9/2026
Parecer sobre a proposta de reformulação da Diretiva 94/80/CE, que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num EstadoMembro de que não tenham nacionalidade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 4 do artigo 2.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, dirigir ao Governo o seguinte parecer sobre a proposta de reformulação da Diretiva 94/80/CE, que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num EstadoMembro de que não tenham nacionalidade (documento 9091/2/24 VER 2):
1-A presente proposta diz respeito a uma reformulação da Diretiva 94/80/CE, que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num EstadoMembro de que não tenham nacionalidade.
2-Nenhum dos objetivos em causa na proposta de reformulação da respetiva diretiva, parece contender com o disposto na Constituição da República Portuguesa relativamente a estas matérias, cuja competência legislativa correspondente cabe no âmbito da reserva relativa da Assembleia da República.
3-Com efeito, a Assembleia da República exprime um juízo favorável sobre o conteúdo geral da proposta de reformulação da Diretiva 94/80/CE, no âmbito do processo de pronúncia sobre matérias de competência legislativa reservada.
4-A Assembleia da República decide recomendar ao Governo o voto favorável para efeitos da submissão da matéria em causa, nos termos apresentados, ao Conselho da União Europeia.
Aprovada em 19 de dezembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
119947181